comentou em Lula e a Lei de Segurança Nacional Domingo, 24 de novembro de 2019, 14h23min Sr. Cláudio Rafael Doerr Viegas. Nunca na minha vida pessoal e profissional fui tratado da forma como a que o senhor me tratou. O artigo não tem nenhum interesse político ou partidário, mas, sim, jurídico, em homenagem ao que foi dito por um dos maiores penalistas brasileiros, Heleno Cláudio Fragoso. Espero que esse espaço seja dedicados aos que cultuam o direito, independentemente de que linha tenham. Aguardo as suas desculpas.
comentou em Alterações importantes na ação rescisória Quinta, 16 de novembro de 2017, 19h49min Se as provas não foram analisadas, tem-se que verificar se houve erro de fato que determine o ajuizamento de ação rescisória no prazo de 2(dois) anos.
comentou em O contrato de factoring e os crimes de colarinho branco Segunda, 14 de dezembro de 2015, 11h58min A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula - de número 379 - que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: "Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês". Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595 , de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483 , relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255 , relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530 , relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros. No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%.
comentou em O informante Quinta, 08 de outubro de 2015, 10h53min Um abraço ao Romildo e tudo de bom a você e ao pessoal da PRR5, de quem tenho muitas saudades.
comentou em O informante Quinta, 08 de outubro de 2015, 8h11min MEUS CAROS. SE O INFORMANTE ENTENDER QUE A RESPOSTA À PERGUNTA IRÁ LHE TRAZER INCRIMINAÇÃO, PODERÁ SE NEGAR A RESPONDER. QUANTO AO DELATOR, ELE SERÁ OUVIDO EM INTERROGATÓRIO, POR SER PARTE NA CAUSA CRIMINAL, E PODERÁ SER REPERGUNTADO PELA PESSOA A QUEM DELATOU.
comentou em O informante Quarta, 07 de outubro de 2015, 11h52min Muito obrigado pelas palavras. Tudo de bom e saúde.
comentou em O fim do abono de permanência Sábado, 19 de setembro de 2015, 16h10min O Poder Executivo Federal deve enviar ao Congresso Nacional, pelo que se noticia, um projeto de emenda constitucional envolvendo o fim do beneficio para os servidores públicos federais. Pelo regime federativo, cada Estado-membro e Município podem disciplinar a matéria envolvendo seus respectivos servidores. . Quanto a dúvida se há ou não direito adquirido, poderá o Supremo Tribunal Federal, se a matéria for levada a sua apreciação, entender que não cabe retirar o abono de permanência em serviço dos que estão recebendo em face do principio da irredutibilidade de vencimentos.
comentou em O fim do abono de permanência Terça, 15 de setembro de 2015, 18h03min Caro Saulo. A matéria deve ser objeto de emenda constitucional e é possível que ela tenha efeito retroativo. Vamos aguardar os termos do projeto de emenda constitucional que deverá ser submetido ao Congresso Nacional.
comentou em A NOVA CPMF Domingo, 30 de agosto de 2015, 14h51min Caro Tiago. Bons comentários e boa pergunta. Entendo, modestamente, que todos os poderes da República devem se adequar ao chamado ajuste fiscal, a bem da sociedade brasileira. Tudo de bom.